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#2808299

O tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, no que diz respeito às licitações públicas, na forma prevista pela Lei Complementar no 123/2006,

  • dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte da apresentação da documentação relativa à regularidade fiscal.
  • estabelece que a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida das microempresas e empresas de pequeno porte para efeito de assinatura do contrato.
  • estabelece a preferência para contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, em relação aos demais licitantes, desde que apresente proposta igual ou até 15% acima da melhor classificada.
  • estabelece a obrigatoriedade de contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte em licitações na modalidade pregão, desde que apresente proposta igual ou até 10% acima da melhor classificada.
  • determina que as licitações para contratações com valor estimado de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) deverão ser destinadas apenas à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
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