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#2796697
Texto da Questão:

Instruções: Para responder à questão, considere as informações a seguir.

      Durante trabalho fiscal na empresa Lucro Fácil Ltda., sediada em Marília-SP, o Fisco Paulista identificou a entrada no estabelecimento de diversas mercadorias para revenda, cuja aquisição fora lastreada em notas fiscais declaradas inidôneas. Em abril de 2012, o AFR Rodrigo lavrou o devido auto de infração, em meio eletrônico, com valor total do débito fiscal de R$ 100.000,00. Notificado regularmente da autuação, o contribuinte apresentou defesa, transmitindo-a eletronicamente, segundo as regras atinentes à informatização do processo administrativo tributário (Título III da Lei nº 13.457/2009). Seguiu-se a manifestação fiscal do órgão autuante e, posteriormente, o julgamento da defesa. A referida decisão considerou procedente na íntegra a autuação. A intimação da decisão, informando ao contribuinte a possibilidade de interposição de recurso, fora publicada no Diário Eletrônico do Estado de São Paulo em 23/11/2012, uma sexta-feira (dia útil).

Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44

Considerando as informações, é correto afirmar que

  • o autuado, por problemas de conexão à internet em seu estabelecimento no último dia do prazo legal, ficou impedido de interpor eletronicamente o recurso adequado, motivo pelo qual pode fazê-lo tempestivamente até o dia útil seguinte.
  • a interposição do recurso adequado pelo contribuinte, por meio eletrônico, deveria ser realizada até às 18 horas do último dia do prazo legal, horário que se encerrou o expediente na repartição fiscal a que está vinculado.
  • o autuado, para a realização dos atos processuais, teve que acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda utilizando computador credenciado, certificado digital e assinatura eletrônica.
  • o autuado pode se desfazer dos originais dos documentos digitalizados e apresentados como prova, juntamente com sua peça de defesa, após a publicação da intimação ocorrida em 23/11/2012.
  • o teor da referida intimação encontrava-se disponível no Diário Eletrônico desde o dia 22/11/2012 (quinta-feira, dia útil), gerando efeitos jurídicos apenas a partir da data de publicação e não dependendo, para tanto, de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
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