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#2796694

Embora as operações com determinada mercadoria estejam sujeitas à substituição tributária com retenção antecipada do ICMS, existem situações em que este método de tributação não deve ser aplicado. O Regulamento do ICMS elenca uma série de situações em que o estabelecimento, em tese, responsável pela retenção, não deve fazer a retenção, mas aplicar as regras comuns da legislação. A retenção deverá ser efetuada pelo estabelecimento paulista, eleito como substituto, ao Estado de São Paulo, quando promover a saída de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, para

  • outro estabelecimento do mesmo titular, localizado em outro Estado.
  • outro estabelecimento do mesmo titular, varejista, localizado neste Estado.
  • estabelecimento industrial, que vai utilizar a mercadoria como insumo em processo industrial.
  • estabelecimento atacadista, quando a saída subsequente for isenta.
  • estabelecimento industrial, que fabrica mercadoria da mesma espécie e seja responsável por reter o imposto das operações subsequentes.
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