Mirian ajuizou ação de indenização contra uma determinada
construtora, em decorrência do atraso da entrega de
um empreendimento imobiliário onde ela adquiriu uma unidade.
A carta de citação é expedida para o endereço antigo
da construtora. O feito prossegue regularmente e a
construtora ré, ao tomar conhecimento por acaso do processo,
comparece em juízo, através de seu advogado, tão
somente para arguir a nulidade absoluta do feito por vício
de citação. Nesta hipótese,
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