Considere a seguinte situação hipotética: a Prefeitura de determinado Município do Ceará, por meio do Prefeito da Cidade, celebrou contrato administrativo com a empresa W, sem o respectivo procedimento licitatório, sendo que tal procedimento era imprescindível na espécie. O Ministério Público apurou os fatos, comprovando que houve beneficiamento proposital à empresa, ou seja, os agentes públicos e a empresa tiveram a intenção de violar a lei. Além disso, impediu-se de contratar a proposta mais vantajosa à Administração, sendo causado prejuízos ao erário. Em razão do exposto, todos os envolvidos foram condenados às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), especificamente por terem infringido os ditames do artigo 10, inciso VIII, da citada lei (atos ímprobos causadores de prejuízos ao erário). Constitui sanção cabível no caso narrado, dentre outras,
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