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#2776843

Com relação ao estágio e à aprendizagem, é correto afirmar:

  • O contrato de aprendizagem não pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social para ser considerado válido, exceto para o aprendiz maior de 18 anos.
  • A idade máxima de um aprendiz é, em regra, 24 anos, enquanto que o estagiário não possui idade máxima para validação do regime de estágio.
  • O contrato de estágio, em regra, poderá exceder dois anos, ao contrário do contrato de aprendizagem que não poderá exceder, em nenhuma hipóteses, este período.
  • O menor portador de deficiência só poderá ser aprendiz se possuir mais de dezesseis anos de idade.
  • A concessão ao estagiário de benefícios relacionados à alimentação e saúde caracteriza vínculo empregatícios.
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