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#2805508

Nos termos da Lei Estadual no 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), é permitido ao funcionário requerer ou representar, pedir reconsideração e recorrer de decisões desde que o faça dentro das normas de urbanidade e em termos, observadas as regras previstas na citada lei. Sobre o tema, é correto afirmar que

  • a única hipótese que enseja recurso é o desatendimento do pedido de reconsideração.
  • o pedido de reconsideração poderá, em situações excepcionais, ser renovado.
  • o pedido de reconsideração deverá ser decidido no prazo máximo de noventa dias.
  • o pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.
  • o recurso poderá ser enviado mais de uma vez à mesma autoridade.
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