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#2169349

Diante de nulidade identificada em processo administrativo, o posicionamento da autoridade deverá ser, considerando a Lei Complementar nº 10.098/94,

  • pelo aproveitamento dos atos processuais quando possível o saneamento do processo, ou seja, diante de nulidade sanável, como expressão do princípio da economia processual.
  • pela nulidade do processo, ainda que não haja influído na apuração da verdade substancial, como expressão do princípio da obediência às formas.
  • pela repetição de todos os atos, ainda que não haja influído na apuração da verdade substancial ou na decisão do processo, a fim de garantir a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa.
  • pela possibilidade de aproveitamento dos atos, diante de nulidade sanável, se concordes os envolvidos, como expressão do princípio da atipicidade.
  • pela possibilidade de reinício do processo, independentemente de consulta ou participação dos envolvidos, em razão do princípio da oficialidade.
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