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#2169731

Em sede de execução fiscal proposta pelo Município por débito de IPTU, o executado não foi encontrado para ser citado, quer via postal, quer pessoalmente, por oficial de justiça. Ato contínuo, foi promovida a citação por edital, tendo sido penhorado o imóvel que deu origem ao débito de IPTU. Foi nomeado curador especial ao executado. Neste caso,

  • o curador especial deverá obrigatoriamente apresentar exceção depré-executividade, impugnando a certidão de dívida ativa por negativa geral.
  • a execução fiscal deverá ter seu curso suspenso por um ano para que o Fisco tente localizar o devedor.
  • o curador especial deverá apresentar embargos à execução fiscal no prazo de 30 dias da intimação da penhora.
  • o juiz deverá decretar, de ofício, a indisponibilidade de todos os bens e direitos do executado, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registro de transferência de bens.
  • o juiz deverá determinar imediata hasta pública do bem imóvel penhorado para satisfação do débito, convertendo em renda o valor arrecadado com a arrematação até o montante do débito, ficando o saldo remanescente depositado em conta judicial à disposição do executado.
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