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#2169816

De acordo com o Código de Processo Penal, o interrogatório do réu pelo sistema de videoconferência pode ser realizado, por decisão fundamentada,

  • de ofício, para responder à gravíssima questão de ordem pública.
  • somente a requerimento do Ministério Público, para prevenir risco à segurança pública, quando exista prova cabal de que o preso integre organização criminosa.
  • de ofício ou a requerimento das partes, por questões de economia processual.
  • somente de ofício, para viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância.
  • a requerimento das partes, para impedir a influência do réu no ânimo da vítima, ainda que seja possível colher o depoimento desta por videoconferência.
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