I. As sessões legislativas ordinárias vão de 01 de fevereiro a 20 de junho e de 05 de julho a 20 de dezembro.
II. A primeira e a terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura não serão precedidas de sessões preparatórias.
III. Quando convocada extraordinariamente, a Assembleia Legislativa somente deliberará sobre a matéria objeto da convocação, sendo possível o pagamento de parcela indenizatória.
IV. A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 20 de junho enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias.
Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, está correto o que consta APENAS em
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