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#2436903

O Regulamento da empresa “BOA” revogou vantagens deferidas a trabalhadores em Regulamento anterior. Neste caso, segundo a Súmula 51 do TST, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento”. Em matéria de Direito do Trabalho, esta Súmula trata, especificamente, do Princípio da

  • Razoabilidade.
  • Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas.
  • Imperatividade das Normas Trabalhistas.
  • Dignidade da Pessoa Humana.
  • Condição mais benéfica.
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