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#2174086

O inquérito civil público para apuração de danos causados a interesse difuso e coletivo

  • pode ser instaurado pelo Ministério Público ou pelas Procuradorias da União, Estados e Municípios, todos com competência concorrente também para o ajuizamento da correspondente ação civil pública.
  • compete ao Ministério Público que poderá, todavia, promover seu arquivamento, se convencido da inexistência de fundamento para propositura da ação civil pública, sujeito à homologação pelo seu Conselho Superior.
  • compete ao Ministério Público, salvo quando o dano for a bens e direitos de valor artístico, estético ou histórico, cuja apuração é prerrogativa do Serviço do Patrimônio Histórico Nacional.
  • compete ao Ministério Público, salvo quando o dano for à ordem econômica, cuja apuração é prerrogativa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.
  • constitui prerrogativa do Ministério Público, a quem compete, também exclusivamente, o ajuizamento da correspondente ação civil pública.
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