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#2174054

De acordo com a Constituição Federal, a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista

  • prescinde de autorização legislativa, a qual é exigida na hipótese de alienação do controle acionário ou participação em empresa privada.
  • é feita por decreto governamental, no caso de empresas prestadoras de serviço público de titularidade do ente instituidor, dependendo de lei autorizativa nas demais hipóteses.
  • é feita por decreto governamental, salvo no caso de ser cometida à empresa o exercício de atividade em regime de monopólio, hipótese em que a criação depende de lei específica.
  • depende de autorização legislativa para aquelas que atuem no domínio econômico e de decreto governamental para as prestadoras de serviço público.
  • depende de autorização legislativa, assim como a criação de suas subsidiárias ou a participação em empresa privada.
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