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#2819068

A respeito do valor dos benefícios previdenciários do regime geral, a Constituição determina que

  • nenhum benefício poderá ter valor mensal inferior ao valor do piso salarial mínimo fixado em lei.
  • todas as remunerações que serviram de base para as contribuições do segurado devem ser atualizadas e consideradas para cálculo de benefício.
  • é assegurado o reajustamento dos benefícios, na forma da lei, para preservar-lhes, em caráter permanente, o poder aquisitivo expresso em número de salários mínimos no momento da concessão.
  • as aposentadorias, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder o valor do último salário-de- contribuição do segurado no mês de requerimento do benefício, na forma da lei.
  • os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, na forma da lei.
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