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#2818939

Com base no ordenamento jurídico interno, os tratados internacionais negociados e assinados pelo Brasil entram em vigor no território nacional

  • após a carta de ratificação.
  • com o Decreto-Legislativo.
  • após o Decreto-Legislativo e o Decreto de Promulgação com a publicidade no Diário Oficial.
  • após a ratificação interna e a ratificação externa.
  • após a aprovação em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, em cada Casa do Congresso.
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