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#2173089

“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato”. Este enunciado refere-se à

  • resolução por onerosidade excessiva, nos termos da teoria da imprevisão prevista no Código Civil.
  • resolução contratual por caso fortuito ou força maior.
  • denúncia resilitiva por exceção de contrato não cumprido.
  • resilição contratual por enriquecimento sem causa.
  • resolução do contrato por abuso do direito, visando ao respeito à probidade e boa-fé objetiva.
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