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#2812328

Conforme entendimento sumulado pelo TST:



I. Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente junte certidão do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado e transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.


II. A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST não torna válidas suas edições anteriores.


III. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo e o órgão prolator do acórdão.


IV. É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente transcreva o trecho divergente, aponte o sítio de onde foi extraído e decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.


Está correto o que se afirma APENAS em

  • I e IV.
  • I e III.
  • II e III.
  • I e II.
  • II e IV.
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