I. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
II. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
III Apenas se autorizado por seu cônjuge, em qualquer regime de bens, o empresário casado pode alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Esta correto o que se afirma APENAS em
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