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#2818191

Determinado trabalhador se candidata a vaga em empresa e realiza entrevista, preenchendo ficha escrita. Em um dos questionamentos declara ser sindicalizado e já ter exercido função de dirigente sindical em sindicato de categoria profissional diversa da atividade preponderante da empresa em que pretende se empregar. É selecionado para o treinamento, mas desclassificado sob a alegação de que sua entrevista apresentou resposta inadequada. Neste caso,

  • a manutenção da sindicalização não autoriza reconhecimento da prática de ato antissindical, pois esta se estabelece apenas em relação a diretores de sindicato, e não quanto a associados militantes.
  • apenas caracteriza-se o dano material se o trabalhador evidenciar que poderia ter obtido outra contratação no período do treinamento.
  • somente ocorreria ato antissindical se a empresa se opusesse à contratação de trabalhador que estivesse vinculado a sindicato representativo de seus empregados.
  • não há dano porque o contrato de trabalho não havia sido celebrado.
  • ocorre dano pré-contratual, por prática de ato antissindical, por afronta ao princípio de livre sindicalização, sendo reparável em ação de responsabilidade civil na Justiça do Trabalho.
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