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#2023790

De acordo com o Código Civil brasileiro, o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é

  • inválido, desde que seja arguida a nulidade no prazo decadencial de dois anos contados do pagamento.
  • válido, exceto se provado depois que não era credor.
  • inválido em qualquer hipótese podendo ser arguida a qualquer momento.
  • válido, ainda provado depois que não era credor.
  • inválido, desde que seja arguida a nulidade no prazo decadencial de um ano contado do pagamento.
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