I. Vera, Senadora, perdeu seu mandato uma vez que praticou procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar.
II. Fabiola, Senadora, perdeu seu mandato porque sofreu condenação criminal em sentença transitada em julgado.
III. Gustavo, Senador, perdeu seu mandato porque teve suspenso seus direitos políticos.
IV. Isabella, Senadora, perdeu seu mandato porque deixou de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da respectiva Casa.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, a perda do mandato será decidida pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa, nas hipóteses indicadas APENAS em
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