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#2816022

A distinção entre crédito adicional especial e suplementar é a de que o primeiro

  • atende unicamente a cobertura de despesas imprevisíveis e urgentes, e o segundo atende a necessidades de suprir despesas em que não haja dotação orçamentária específica.
  • é autorizado por decreto executivo, e o segundo é proposto no âmbito do Congresso Nacional, devendo cumprir as etapas de tramitação previstas em regimento até que se tornem lei.
  • atende a cobertura de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, e o segundo reforça dotações orçamentárias, a fim de suprir necessidades adicionais de gastos.
  • reforça dotações orçamentárias, a fim de suprir necessidades adicionais de gastos, e o segundo amplia possibilidades de investimentos em projetos de performance destacada.
  • serve para atender situações de calamidade pública ou emergenciais, e o segundo, atende à reavaliação do orçamento- programa, sendo facultado ao executivo abrir novas dotações orçamentárias.
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