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#2433133

Em relação à execução:

  • Podem ser executados os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.
  • Entre outros, são absolutamente impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.
  • À falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, mesmo que destinados à satisfação de prestação alimentícia.
  • É penhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, de qualquer valor, salvo se ficar provado que se destina à futura aposentadoria do executado.
  • O seguro de vida é penhorável, por não ter natureza de crédito alimentício.
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