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#2432996

Uma brasileira naturalizada, casada com um italiano e residente no país de origem de seu marido, dá à luz filhas gêmeas e pretende, dentro de poucos anos, voltar em caráter definitivo para o Brasil com a família. De acordo com a Constituição da República, as crianças

  • são consideradas estrangeiras enquanto residirem fora do país, podendo ser brasileiras naturalizadas, após fixarem residência no Brasil, desde que optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • serão consideradas brasileiras natas desde que sejam registradas em repartição brasileira competente ou, após sua mudança para o Brasil, optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  • são consideradas brasileiras naturalizadas, assim como a mãe, estando, contudo, sujeitas à perda da nacionalidade brasileira, na hipótese de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei do país em que residiam à época do nascimento.
  • poderão requerer a nacionalidade brasileira desde que residam no Brasil por mais de trinta anos ininterruptos e sem condenação penal, caso em que serão consideradas brasileiras naturalizadas.
  • poderão, na forma da lei, adquirir a nacionalidade brasileira, exigidas apenas residência por um ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral, pelo fato de serem filhas de brasileira naturalizada.
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