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#2829171

Adalta é empregada sindicalizada e foi eleita suplente de cargo de representação sindical. Neste caso, segundo a Constituição Federal brasileira,

  • é vedada a dispensa de Adalta a partir da proclamação do resultado das eleições até três meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • não há vedação para a dispensa de Adalta uma vez que ela foi eleita suplente, e os suplentes não gozam de estabilidade constitucional.
  • é vedada a dispensa de Adalta a partir do registro da candidatura até três meses após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • não há vedação para a dispensa de Adalta uma vez que a Constituição Federal só prevê a estabilidade para ocupante de cargo de direção.
  • é vedada a dispensa de Adalta a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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