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#2830536

A Lei no 8.666/93 prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato administrativo pela administração pública. Segundo essa Lei, ao particular é assegurado

  • a faculdade de rescindir o contrato unilateralmente no caso de inadimplemento da administração pública, ainda que se trate de serviço público essencial.
  • o poder de paralisar a execução do contrato sem qualquer penalidade, independentemente de provocação administrativa ou judicial, ainda que se trate de serviço público essencial, no caso de infringência, por parte da administração, de cláusula contratual.
  • a suspensão de suas obrigações contratuais no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela administração pública em decorrência de serviços já executados.
  • o desfazimento dos serviços já executados, caso seja materialmente possível, e a rescisão unilateral da avença.
  • poder de requerer administrativamente a rescisão unilateral e o pagamento de indenização pelos servi- ços já executados, caso não seja possível o desfazimento material dos mesmos e o retorno aostatus quo ante.
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