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#1806981

Conforme artigo 56 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de

  • reiteração de indisciplina, roubo na instituição envolvendo seus alunos e desrespeito às instâncias superiores da escola.
  • violência por parte de seus alunos, falta de participação dos pais em reuniões e descaso por parte dos familiares de seus alunos esgotados os recursos escolares.
  • alunos que não apresentam documentação necessária para inscrição, falta de vagas em sua unidade e inadequação do aluno a sua unidade.
  • maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar esgotados os recursos escolares, e elevados níveis de repetência.
  • descaso por parte dos familiares de seus alunos esgotados os recursos escolares, maus-tratos envolvendo seus alunos e reiteração de indisciplina.
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