O Prefeito de um Município do Estado do Amapá, em razão de uma decisão do TCE-AP que lhe foi desfavorável, publicada no dia 1/10/11, interpôs recurso de reconsideração em 18/10/11. O Tribunal de Contas apreciou o recurso e em 20/10/11 publicou decisão pelo não provimento. Insatisfeito e suportado por novos documentos, o Prefeito interpôs novo recurso de reconsideração em 28/10/11. Esse novo recurso
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