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#1856120

O Prefeito de um Município do Estado do Amapá, em razão de uma decisão do TCE-AP que lhe foi desfavorável, publicada no dia 1/10/11, interpôs recurso de reconsideração em 18/10/11. O Tribunal de Contas apreciou o recurso e em 20/10/11 publicou decisão pelo não provimento. Insatisfeito e suportado por novos documentos, o Prefeito interpôs novo recurso de reconsideração em 28/10/11. Esse novo recurso

  • contraria a Lei Orgânica do TCE-AP, pois o prazo para interposição do segundo recurso de reconsideração é de cinco dias, contados da publicação da decisão do não provimento do primeiro.
  • está de acordo com a Lei Orgânica do TCE-AP, pois o segundo recurso de reconsideração é possível com base em novos documentos.
  • está de acordo com a Lei Orgânica do TCE-AP, desde que os novos documentos apresentados sejam pré-existentes à decisão referente ao primeiro recurso.
  • contraria a Lei Orgânica do TCE-AP, pois o recurso de reconsideração só pode ser formalizado uma vez.
  • está de acordo com a Lei Orgânica do TCE-AP, pois o prazo para interposição do segundo recurso de reconsideração é de dez dias, contados da publicação da decisão do não provimento do primeiro.
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