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#2023291

O Estado adquiriu imóvel em procedimento judicial (adjudicação em execução fiscal) e, não havendo interesse em destiná-lo ao serviço público, decidiu aliená-lo onerosa- mente. Para isso, com base na Lei de licitações,

  • está dispensado de realizar procedimento licitatório, bastando a avaliação prévia do imóvel e a sua alienação por valor compatível com os praticados no mercado.
  • está obrigado a instaurar procedimento licitatório, na modalidade concorrência, não sendo necessária autorização legislativa, já que o imóvel não foi afetado ao serviço público.
  • deverá obter autorização legislativa para alienação do imóvel, realizar avaliação prévia e instaurar procedimento licitatório na modalidade pregão.
  • deverá realizar avaliação prévia e procedimento licitatório, que pode adotar a modalidade leilão.
  • está dispensado da realização do procedimento licitatório e da obtenção de autorização legislativa, exceto se o imóvel já estiver incorporado ao patrimônio público.
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