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#2437925

Carlos Maximus é proprietário de bem imóvel localizado no Município de São Paulo. Verificada a ocorrência de fato gerador da Contribuição de Melhoria envolvendo seu imóvel, foi notificado para o pagamento do tributo. NENHUMA parcela anual da contribuição de Melhoria poderá ser superior a

  • 8% do valor venal do imóvel, apurado para efeito de cálculo do IPTU, no exercício de cobrança de cada uma dessas parcelas.
  • 5% do valor venal do imóvel, apurado para efeito de cálculo do IPTU, no exercício de cobrança da contribuição.
  • 3% do valor venal do imóvel, apurado para efeito de cálculo do IPTU, no exercício de cobrança de cada uma dessas parcelas.
  • 20% do valor apurado de IPTU, no exercício de cobrança de cada uma dessas parcelas.
  • 40% do valor apurado de IPTU, no exercício de cobrança da contribuição.
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