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#2173505

Mariana e Tavares, noivos, marcaram casamento para o primeiro domingo do mês de dezembro de 2012. Mariana é advogada autônoma e Tavares é empregado da empresa “C”. Considerando que a empregadora de Tavares não irá conceder suas férias no mês de dezembro, a viagem de lua de mel dos noivos terá que ser curta, já que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que, com o casamento, Tavares, poderá faltar, sem prejuízo de seu salário,

  • por até seis dias consecutivos, suspendendo-se o contrato de trabalho.
  • por até dois dias consecutivos, suspendendo-se o contrato de trabalho.
  • por até cinco dias consecutivos, interrompendo-se o contrato de trabalho.
  • por até três dias consecutivos, interrompendo-se o contrato de trabalho.
  • somente no dia posterior ao matrimônio, hipótese de suspensão de seu contrato de trabalho.
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