Mauro ajuizou ação de indenização contra Pedro. O processo tramitou em uma Vara Cível da Comarca de João Pessoa e o Magistrado designou audiência de instrução e julgamento, que ocorreu normalmente, a despeito da ausência de Pedro, que não foi intimado regularmente para o ato processual. Produzida a prova em audiência e encerrada a instrução, mesmo após constatar a existência de ato processual nulo, o Magistrado que preside o feito,
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