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#1806176

De acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a Administração Pública poderá deferir, quando do interesse público, a seu juízo, conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, se requerido pelo servidor,

  • a qualquer tempo, desde que de forma fundamentada.
  • no período mínimo de 60 dias de antecedência do início do gozo.
  • no período mínimo de 30 dias de antecedência do início do gozo.
  • no período mínimo de 45 dias de antecedência do início do gozo.
  • a qualquer tempo, desde que faça o requerimento diretamente para a Corregedoria Geral.
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