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#2429910

Na ação de reintegração de posse,

  • não pode o autor cumular ao pedido possessório o de cominação de pena para o caso de nova turbação ou esbulho, devendo valer-se, oportunamente, do interdito proibitório.
  • o réu só pode voltar-se contra o autor, pleiteando proteção possessória e indenização, através de reconvenção.
  • o autor não pode cumular ao pedido possessório o de desfazimento de construção feita em detrimento de sua posse, devendo valer-se, oportunamente, da ação demolitória.
  • o juiz não pode conceder tutela possessória diversa daquela pleiteada na inicial, pois isso violaria o princípio da adequação da sentença ao pedido.
  • é defeso, assim ao autor como ao réu, na pendência do processo possessório, intentar ação de reconhecimento do domínio.
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