A respeito da propaganda eleitoral em geral, considere:
I. Apresentação não remunerada de artistas com a finalidade de animar comícios. II. Distribuição de bonés e brindes com a autorização de candidato. III. Caminhada até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição. IV. Colocação de outdoors com a fotografia de candidato.
De acordo com a Lei no 9.504/97, são PROIBIDAS as propagandas eleitorais indicadas APENAS em
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