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#2429816

Sobre a posse, de acordo com o Código Civil é INCORRETO afirmar:

  • O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
  • A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, não anula a indireta, de quem aquela foi havida.
  • Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
  • A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação.
  • Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
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