I. Nas causas de consumo que tramitam sob o rito sumário é admitido o chamamento ao processo da seguradora pelo fornecedor demandado. II. É possível a intervenção de amicus curiae no procedimento de análise da repercussão geral em recurso extraordinário, dando legitimação social à decisão do Supremo Tribunal Federal. III. Admitida a possibilidade de intervenção litisconsorcial voluntária no polo ativo em mandado de segurança, o ingresso do litisconsorte não poderá ocorrer após o despacho da petição inicial. IV. O litisconsórcio eventual é vedado pela legislação brasileira.
Está correto o que se afirma em
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