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#2834503

Na audiência de instrução e julgamento, o juiz indeferiu requerimento de acareação de testemunhas formulado pelo advogado do autor. Nesse caso,

  • caberá agravo na forma retida, no prazo de dez dias, sendo que, ouvido o agravado, o juiz poderá reformar sua decisão.
  • caberá agravo de instrumento, dirigido diretamente ao tribunal competente, no prazo de dez dias, através de petição.
  • não caberá recurso, devendo o advogado do autor formular protesto no termo da audiência, para poder posteriormente arguir nulidade.
  • caberá apelação, interposta por petição, no prazo de quinze dias, ao juiz prolator da decisão.
  • caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo, nele expostas sucintamente as razões do agravante.
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