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#2182067

Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar:

  • Existe discricionariedade quanto a certas infrações que a lei não define, como ocorre, por exemplo, com o "procedimento irregular" e a "ineficiência no serviço", puníveis com pena de demissão.
  • Há discricionariedade para a Administração em instaurar procedimento administrativo, caso tome conhecimento de eventual falta praticada.
  • Inexiste discricionariedade quando a lei dá à Administração o poder de levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
  • O poder disciplinar é sempre discricionário e decorre da supremacia especial que o Estado exerce sobre aqueles que se vinculam à Administração.
  • É possível, em determinadas hipóteses, que a Administração deixe de punir o servidor comprovadamente faltoso.
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