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Anulada / Desatualizada
#2181872
Texto da Questão:

As questão a seguir refere-se à Lei
Imagem 007.jpg 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

No que concerne à filiação partidária,

  • o partido político pode estabelecer em seu estatuto prazos de filiação partidária inferiores aos previstos em lei com vistas à candidatura a cargos eletivos.
  • para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que foi inscrito, sendo que, decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
  • a perda dos direitos políticos pelo filiado não implica no imediato cancelamento da filiação partidária.
  • para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos 6 meses antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais.
  • os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido com vistas à candidatura a cargos eletivos podem ser alterados no ano da eleição.
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