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#2832168

O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado

  • pela da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, no uso de suas atribuições, visando anular ato coator de seus membros.
  • pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Presidente da República, nos interesses da sociedade brasileira, visando a revogação de ordem de autoridade coatora que tenha violado a Constituição Federal.
  • pelo Presidente do Senado Federal e pelo Procurador Geral da República, no exercício de suas funções, nos interesses da sociedade brasileira, objetivando a revogação de ordem de autoridade coatora em geral.
  • por partido político com representação no Congresso Nacional e também por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • pelos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais contra decisões do Tribunal Superior Eleitoral.
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