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#2444279

Acerca da rescisão do contrato administrativo, é correto afirmar:

  • Não cabe falar em rescisão judicial de um contrato administrativo por motivo de inadimplemento pela Administração, dada a posição de supremacia desta em relação ao particular.
  • O mero atraso no início da obra, serviço ou fornecimento, ainda que injustificado, não é motivo para rescisão do contrato administrativo.
  • Sendo inviável a rescisão amigável, o Poder Público poderá rescindir unilateralmente o contrato, com fundamento no exercício de seu poder hierárquico.
  • A rescisão unilateral tem caráter sancionador e desobriga o Poder Público do pagamento de indenizações ou ressarcimento de prejuízos ao contratado.
  • A comprovada ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a execução do contrato administrativo autoriza a sua rescisão unilateral pelo Poder Público.
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