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#2444303

Os emolumentos

  • têm natureza tributária, mas não observam aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal e da irretroatividade tributária.
  • têm natureza tributária e a competência para instituí- los é da União, devendo os Estados e Distrito Federal apenas definir os atos que estarão sujeitos a sua incidência.
  • têm natureza tributária, mas podem ser instituídos por portaria conjunta do Tribunal de Justiça do Estado e do Governo do Estado, devendo os valores serem únicos para todos os atos notariais e de registro.
  • não têm natureza tributária e devem ser instituídos por lei dos Estados e do Distrito Federal, levando em conta a natureza pública e o caráter social dos serviços notariais e de registro.
  • não têm natureza tributária e, por isso, podem ser instituídos por portaria ou decreto, devendo corresponder ao custo do serviço notarial e de registro que remuneram.
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