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#2444359

O juiz

  • só poderá atribuir definição jurídica diversa, mesmo sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, se implicar na aplicação de pena igual à do delito previsto na definição jurídica dela constante.
  • sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
  • para aplicar pena mais grave, mesmo sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuindo- lhe definição jurídica diversa, deverá baixar os autos para o Ministério Público aditar a denúncia.
  • para aplicar pena mais grave, mesmo sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuindo- lhe definição jurídica diversa, deverá encaminhar os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para que outro representante do Ministério Público analise eventual aditamento.
  • só poderá atribuir definição jurídica diversa, mesmo sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, se implicar na aplicação de pena mais branda que a do delito previsto na definição jurídica dela constante.
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