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#2444201

A requerimento expresso da parte interessada, ingressa no Registro de Títulos e Documentos, para guarda e conservação, contrato já registrado na própria serventia para os fins do art. 129 da Lei no 6.015/73. Diante deste título, o Oficial deverá

  • recusar o registro e suscitar dúvida, de ofício, para o Juiz competente.
  • registrar o título, sem maior formalidade, uma vez que o intuito é simplesmente guarda e conservação.
  • registrar o título, mencionando expressamente a circunstância de já haver sido registrado anteriormente.
  • informar o apresentante que não registrará o título e abrir prazo para sanar as irregularidades observadas.
  • recusar o registro por ser impossível registrá-lo em duplicidade.
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