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#2440477

Diante da simulação de negócio jurídico que dissimula a ocorrência de um fato gerador, o Código Tributário Nacional traz norma, conforme denominação doutrinária, de caráter “antielisivo”, cuja regra é:

  • anulação do negócio jurídico simulado em ação judicial própria e início do prazo prescricional somente a partir do trânsito em julgado da decisão.
  • declaração de nulidade do negócio jurídico em ação judicial própria e início do prazo prescricional somente a partir do trânsito em julgado da decisão.
  • revogação do negócio jurídico simulado e do lançamento respectivo, por ato de autoridade administrativa competente, com posterior lançamento de ofício do tributo efetivamente devido.
  • desconsideração do fato gerador fruto da simulação, além de constituição do crédito tributário que teve por fato gerador o negócio efetivamente praticado e que se pretendeu omitir.
  • consideração do negócio jurídico simulado pela autoridade administrativa competente, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
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