Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 49 questões.
#2177314

Em contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93,

  • a alteração qualitativa ou quantitativa do seu objeto, não é admitida em face do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
  • admitem-se acréscimos quantitativos, no limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, podendo chegar a 50% no caso de reforma de edifício ou equipamento.
  • a supressão de obras, serviços ou compras contratados, não é admitida exceto com a expressa concordância do contratado.
  • a alteração qualitativa, não é admitida mas apenas a quantitativa, para acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.
  • a alteração qualitativa é admitida, quando houver modificação do projeto ou das especificações, vedadas alterações quantitativas.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora