Proposta de alteração da Lei Orgânica de um Município com 35.000 habitantes prevê que a Câmara Municipal será composta por 11 Vereadores, cujos subsídios, a serem fixados em cada legislatura para a subsequente, deverão corresponder a, no máximo, trinta por cento dos subsídios dos Deputados estaduais, observado, ainda, que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
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