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#2178059

Sobre o endosso da letra de câmbio e da nota promissória analise as afirmações abaixo:

I. No endosso pignoratício, os co-obrigados não podem invocar contra o portador as exceções fundadas sobre as relações pessoais deles com o endossante, a menos que o portador, ao receber a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.

II. O endosso, que pode ser parcial, deve ser puro e simples, não se admitindo subordiná-lo a condição.

III. O mandato que resulta de um endosso por procuração não se extingue por morte, ou sobrevinda incapacidade legal do mandatário.

IV. O endossante, salvo cláusula em contrário, não é garante da aceitação ou do pagamento da letra.

V. O endossante pode proibir novo endosso, e neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

Está correto o que se afirma em

  • I, II e III.
  • I, III e V.
  • II, III e IV.
  • II, III e V.
  • II, IV e V.
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